Ligamos para Você
Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
Carrapicho Imóveis
Carrapicho Imóveis
Telefones para Contato

#Clubedaamizade

Regulamento

 

 

#clube da amizade

 

 

Carrapicho Imóveis ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.118.468/0001-79, sediada na Av. Blumenau, 2191, sala 01, Centro, Sorriso-MT, CEP 78890-000, vem regulamentar a promoção #clubedaamizade, que trata-se de uma ação de relacionamento entre a Carrapicho Imóveis CRECI 8918-J e seu público de marketing, que objetiva premiar todas as pessoas que indicarem clientes aos Corretores de Imóveis da Carrapicho Imóveis, contanto que esses adquiram produtos desta empresa ou de seu grupo econômico.

 

 

Da ação de relacionamento

 

 

1º A presente ação de relacionamento não está sujeita às disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia para realização de sorteios, concursos ou operações semelhantes, vez que propõe atividade diferenciada das hipóteses previstas por esse diploma.

 

 

2º Esta ação inicia-se em 15/05/2016 e será válida até 31 de Dezembro de 2022.

 

3º Todos aqueles que fizerem suas indicações na forma prevista neste instrumento, de forma a participar desta ação de relacionamento, estarão expressamente aceitando e se submetendo as normas deste regulamento.

 

 

 

Da participação

 

 

4º A participação nesta ação é voluntária, gratuita, não estando vinculada a aquisição de qualquer bem ou serviço, nem de qualquer modalidade de sorte.

 

 

5º Pode participar da presente ação qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente no território nacional, que deseja indicar possíveis clientes aos Corretores de Imóveis da Carrapicho Imóveis (“indicante”).

 

Das Indicações:

 

 

6º Toda a indicação requer o preenchimento de um formulário com informações essenciais, (em língua portuguesa), para serem validadas é necessário:

 

 

I) Nome completo do indicante e do indicado;

 

 

II) Telefone do Indicante e do Indicado;

 

 

III) E-mail do Indicante e do Indicado.

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: As informações deverão ser enviadas através de:

 

 

a) E-mail: comercial@carrapichoimoveis.com.br ;

 

 

b) Whats app ao nº (66) 99617 3112;

 

 

c) Folder da campanha #clubedaamizade, devidamente preenchido, entregar em mãos na Carrapicho Imóveis, no endereço: Av Blumenau, 2.191, Sala 1, Bela Vista - Sorriso-MT CEP: 78890-001;

 

 

d) Site www.carrapichoimoveis.com.br no contato.

 

 

Parágrafo Segundo: O registro da indicação gerará um número de protocolo que será enviado ao e-mail do indicante.

 

 

7º Não serão aceitas indicações por outro meio que não seja descrito no artigo 6º deste regulamento.

 

 

8º Não serão aceitos indicações de cônjuges e conviventes para seus respectivos companheiros, vez que se entende que a aquisição, no caso, é conjunta.

 

 

9º Corretores de Imóveis não podem fazer indicações de forma a constá-los como o corretor de preferência do indicante.

 

 

10º Cônjuges ou conviventes de corretores imobiliários não poderão indicar seu companheiro como corretor de preferência do Indicante.

 

 

11º Somente terá validade a indicação registrada antes do início do processo de negociação e venda por corretor imobiliário junto ao indicado.

 

 

12º Caso o Indicante forneça os dados de pessoa que já encontra-se em atendimento com o corretor imobiliário, o Indicante não terá o direito de computar aquela como indicação válida, e por consequência não fará jus ao recebimento do prêmio.

 

 

13º Caso o Indicante forneça os dados de pessoa que já adquiriu empreendimento com a Carrapicho Imóveis, o Indicante não terá o direito de computar aquela como indicação válida, e por consequência não fará jus ao recebimento do prêmio, ainda que o Indicado venha a efetuar nova aquisição após a indicação.

 

 

14º Caso o Indicado seja cadastrado por mais de uma pessoa, haverá liberação do prêmio àquele que formalizou primeiramente nos canais de comunicação: e-mail, whats app ou no endereço da Carrapicho Imóveis, de acordo com as regras dispostas no artigo 7º, Parágrafo Primeiro deste regulamento.

 

 

15º O Indicante neste ato concorda expressamente que fornecerá, no formulário de indicação, apenas dados verdadeiros e próprios.

 

 

16º Somente serão consideradas, para fins de premiação, as indicações de vendas realizadas no período de validade da promoção (Artigo 2º).

 

 

17º Regra específica para colaboradores: Caso algum cliente ou prospect entre em contato por meio de ligação, e-mail, ou pessoalmente, na sede ou plantões de vendas da Carrapicho Imóveis, desejando adquirir algum imóvel, ou ainda, que em razão explanação deste colaborador, o cliente venha a adquirir algum imóvel, o funcionário que atender não terá direito ao prêmio de indicação.

 

 

Parágrafo Primeiro: Caso fique configurado que a indicação feita pelo colaborador utilizou como base o banco de informações constante no sistema da Carrapicho Imóveis, o indicante não terá direito à premiação.

 

 

Parágrafo Segundo: A Carrapicho Imóveis se reserva ao direito de auditar as indicações feitas por colaboradores, a fim de comprovar a regularidade do disposto no caput do item 15 deste regulamento.

 

 

 

 

Do direito ao recebimento da premiação

 

 

18º Para que o Indicante tenha direito a receber a premiação, o Indicado deverá ter adquirido qualquer imóvel com os Corretores da Carrapicho Imóveis.

 

 

19º Considerar-se-á adquirido o produto a partir da assinatura do Contrato de Venda e Compra da Escritura Pública, de Venda e Compra pelo Indicado com a Carrapicho Imóveis. Parágrafo Único: A premiação ao Indicante será liberada desde que haja o pagamento, pelo Indicado, de valor maior ou igual a 10% do preço do imóvel, bem como, que estejam arquivados na Carrapicho Imóveis todos os documentos necessários à confecção do Contrato de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra.

 

 

20º Caso o Indicado adquira um dos produtos Carrapicho Imóveis por meio de negociação diferente da Compra e Venda típica (como no caso de permutas, mas não se limitando a este exemplo), o indicante não terá direito à premiação.

 

 

 

 

Da premiação

 

 

21º A premiação consiste no valor de R$ 500,00 para o Indicante.

 

 

Parágrafo Primeiro: Terão direito à premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) todos os Indicantes no momento da efetivação da venda pelo indicado.

 

 

Parágrafo Segundo: Entende-se por clientes todos aqueles que adquiriam algum produto diretamente da Carrapicho Imóveis, seja de empreendimentos próprios ou em parceria, devidamente registrados e que não estejam em mora com a empresa.

 

 

Parágrafo Terceiro: Entende-se por colaboradores aqueles que trabalham diretamente para Carrapicho Imóveis, devidamente registrados.

 

 

Parágrafo Quarto: Terão direito à premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) todos os indicantes.

 

 

22º Cada unidade vendida, que seja resultado de indicação, dará direito a uma única premiação.

 

 

23º O valor da premiação será disponibilizado ao premiado através de depósito bancário de aceitação nacional, em nome e CPF do indicante.

 

 

24º A Carrapicho Imóveis solicitará os dados bancários do indicante, via e-mail ou telefone com 7 dias de antecedência ao depósito.

 

 

 

 

 

Disposições Gerais

 

 

25º A Carrapicho Imóveis se reserva ao direito de modificar as cláusulas desta promoção, unilateralmente, sem prévia divulgação.

 

 

26º Qualquer conflito de interesse aqui não regulamentado especificamente, será decidido unilateralmente pela Carrapicho Imóveis.

 

 

 

Carrapicho Imóveis ME

 

 

Campanha Clube da Amizade. Ação de relacionamento não sujeita às disposições da Lei nº. 5.768/71 e suas regulamentações, vez que propõe atividade diferenciada das hipóteses previstas por esse diploma. A Campanha inicia-se em 01/05/2016 e será válida até 31/12/2022. A participação nesta campanha é voluntária, gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem ou serviço, nem a qualquer modalidade da sorte. As indicações deverão ser feitas por meio do endereço eletrônico da Carrapicho Imóveis www.carrapichoimoveis.com.brno espaço contato, ou no e-mail: comercial@carrapichoimoveis.com.br ; ou pelo whats app ao nº (66) 99617 3112 ou 99979 3979, ou pelo Folder da campanha #clubedaamizade, devidamente preenchido, e entregar em mãos na Carrapicho Imóveis, no endereço: Av. Blumenau, 2191, sala 01, Centro, Sorriso-MT CEP: 78890-000.

 

 

Para que o Indicante tenha direito a receber a premiação, o Indicado deverá ter adquirido imóvel com Corretor de Imóveis da Carrapicho Imóveis CRECI 8918 J. A premiação consiste em R$ 500,00 (quinhentos reais), em dinheiro (depósito bancário) para cada imóvel que o Indicado compre. Para que o Indicante tenha direito ao recebimento da premiação, o cliente indicado deverá ter integralizado, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do imóvel, bem como ter assinado o Contrato de Compra e Venda do Imóvel. O Indicante vai receber um e-mail da Carrapicho Imóveis solicitando os dados bancários e precisa fornecer os dados bancários (é necessário ser o titular da conta bancária), o indicante poderá fornecer os dados bancários através do e-mail comercial@carrapichoimoveis.com.br ou whats app (66) 99617 3112 ou (66) 9 9979 3979. A Carrapicho Imóveis poderá modificar as regras desta promoção, sem prévio aviso. Eventos não abrangidos pelo regulamento, serão decididos unilateralmente pela Carrapicho Imóveis. Para ter acesso a todas as regras e detalhes desta campanha, consulte o Regulamento no site www.carrapichoimoveis.com.br. CRECI 8918 J.

 

Gratidão por nos indicar para os seus melhores amigos.